A Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) obteve no final da tarde de terça-feira, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma liminar em agravo regimental contra a cobrança do pedágio para veículos com placa de Resende na praça de Itatiaia – intermediaria entre o distrito resendense de Engenheiro Passos. A decisão permite a passagem de veículos emplacados na cidade, particulares ou de transporte coletivo, por uma via lateral que atualmente está obstruída.

Na ação, a Famar pleiteia a passagem em ambos os sentidos, por vias laterais sendo que o TJ determinou somente o tráfego no sentido Rio-São Paulo. O município de Resende não se opôs à liminar requerida, tendo apenas ressaltado a observância dos prazos para que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento da decisão.

O prefeito Silvio de Carvalho ressaltou que a liberação do tráfego na praça de pedágio beneficia, diretamente, os moradores de Engenheiro Passos. Segundo ele, o pedágio pesa no bolso de quem mora naquele distrito, já que precisam arcar com o pagamento da tarifa ao deslocar-se para Resende. É ainda um complicador na hora de buscar trabalho, já que algumas empresas entendem que a contratação de moradores de Engenheiro Passos encarece seus custos. “Não nos opusemos à reivindicação da Famar, pois a liberação do pedágio para moradores de Resende sempre foi uma bandeira nossa. Entendemos que o fim do pedágio é um dado importante para consolidar a integração de todas as comunidades resendenses”, frisa.

Conquista da comunidade

Segundo o diretor de Comunicação da Famar, Célio Caloca, a ação foi instaurada em julho de 2005, atendendo a antiga reivindicação dos moradores de Engenheiro Passos e da população resendense. “Na ocasião propusemos a ação civil pública tentando resgatar o direito de ir e vir dos resendenses, que se locomovem para Engenheiro Passos. Muitos têm que pagar pedágio de R$ 7,10, o que compromete a renda familiar e fere os direitos garantidos pela constituição federal. A 14º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sessão de julgamento deu provimento parcial ao agravo interposto pela Famar, retirando os obstáculos da via secundária na altura do pedágio, possibilitando o acesso de veículos particulares de passeio e coletivo emplacado em Resende com fiscalização da autoridade local”, afirma, ressaltando a conquista para os moradores. “Conseguimos o resgate da cidadania e o direito de ir e vir da população que estava aviltada pela cobrança de pedágio dentro do próprio município. A NovaDutra deve tomar ciência da liminar e sexta-feira a pista será aberta”, finaliza.

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