Três radares fotográficos móveis já estão em funcionamento.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) começou hoje a multar motoristas que trafegam pela BR-163 acima de 80 km/h. Esta é a velocidade máxima permitida para as rodovias de Mato Grosso do Sul e o controle começou a ser feito por meio de radar fotográfico móvel.

Dois equipamentos estão ao longo do trecho entre Bandeirantes e Sonora e um ficará entre Jaraguari e Campo Grande. A BR-163 foi escolhida por ser a estrada que tem apresentado acidentes de maior gravidade no Estado.

O relações públicas da corporação, Ademilson de Souza, informou que a legislação estabelece 80 km/h como a velocidade máxima permitida nas rodovias de pistas simples sinalizadas, que é o caso de todas as BRs de todo oo Estado.

Embora a tecnologia permita que os veículos ultrapassem esta marca, a legislação vigente os impede e a PRF terá de aplicá-la. Com a medida, os motoristas infratores receberão a multa em casa com documento comprovando a velocidade a foto da placa do veículo. A entrega da multa está prevista no prazo de 13 dias após a infração.

Os motoristas deverão ficar atentos à nova forma de fiscalização, que já é adotada em outros estados, como Minas Gerais. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a equipe de fiscalização com radar deverá ser fixada a mil metros da placa de sinalização, mas quem estabelece as regras para cada rodovia é o DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte).

O Código permite que automóveis, camionetas e motocicletas trafeguem até 110 quilômetros por hora, 90 km/h para ônibus e microônibus; 80 km/h para os demais veículos, o que inclui os caminhões e transporte de carga.

Porém, a medida deve ser regulamentada pelo órgão competente e o DNIT estabelece que a marca de 110 km/h é permitida para rodovias federais de pistas duplas, com acostamento; 100 km/h para rodovias federais de pistas duplas, sem acostamento, e a máxima de 80 km/h para rodovias simples. Este é o caso de todas as estradas federais de Mato Grosso do Sul.

A multa pelo excesso de velocidade custa R$ 195,00 se o motorista estiver em ate 20% acima da velocidade permitida, e R$ 570,00 se for acima de 20%. A infração rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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